PMOC

PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE.



O que é PMOC?

PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 que busca
garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem
como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.”


“Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$
1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.”

PMOC agora é Lei.

Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos
questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.
Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.
Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)
Confira!

# 1. O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?

A Lei Federal 13.589 diz que:
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção,
Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização […]”


# 2. Só Nescessário ter o PMOC em Sistemas de Climatização acima de 5,0 TRs?

Não,Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18:
#Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”


# 3. E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?


Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18

# 4. A Lei 13.589 de 04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, entãi qualquer um pode assinar o PMOC?


Apesar da Lei não ter dado exclusividade ao Eng° Mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito.
A exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei (veto).
Mas a orientação é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.#4F4F4F


# 5. Num teterminahotel há 20 condicionadores de ar tipo Split de 12.000 BTUS cada, são equipamentos individuais, mesmo assim precisa do  PMOC?

Sim.
É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.
O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).


# 6. Quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?


Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno
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