PMOC(Plano
de Manutenção Operação e
Controle para Ar Condicionado)é
um plano exigido pelaPortaria
3.523/GM agosto de 1998 que busca garantir a
qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas. O
PMOC então é o conjunto de documentos onde
constam todos
os dados da edificação, do sistema de
climatização, do responsável
técnico, bem como
procedimentos e rotinas de manutenção comprovando
sua execução.”
“Segundo aLei
6.437/77,o não
cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$
2.000,00 a R$ 1.500.000,00dependendo
do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do
estabelecimento,
sendo dobrada na sua reincidência.” PMOC
agora é Lei. Atualmente,
após aprovação daLEI
FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018(referente
ao PMOC),
sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o
cumprimento desta Lei
que obriga a manutenção de sistemas de ar
condicionado em
edifícios de uso coletivo.
Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer
algumas dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.
Abaixo
estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei
nº
13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação,
Manutenção e Controle)
Confira!
#
1. O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
ALei
Federal 13.589diz
que: “Todos
os edifícios de uso público e coletivo que
possuem
ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de
Manutenção, Operação
e Controle –
PMOCdos
respectivos sistemas
declimatização
[…]”
# 2. Só
Nescessário ter o PMOC em Sistemas de
Climatização acima de 5,0 TRs?
Não,Segundo
oart.
1º da Lei 13.589/18: #Todos
os edifícios de uso público e coletivo que
possuem
ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um
Plano de Manutenção,
Operação e Controle
– PMOC dos respectivos sistemas de
climatização,
visando à eliminação ou
minimização
de riscos potenciais à saúde dos
ocupantes.”
#
3. E as normas técnicas da ABNT, são
obrigatórias?
Sim, conforme
regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18
# 4. A Lei 13.589 de
04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, entãi
qualquer um pode assinar o PMOC?
Apesar
da Lei não ter dado exclusividade ao Eng°
Mecânico,
até agora apenas o CONFEA legislou a respeito. A
exigência do Engenheiro Mecânicosaiu
do texto da lei (veto). Mas a
orientação é que sejam seguidas as
determinações daLei
5.194/66,
onde o CONFEA
apresenta a determinação do
Responsável Técnico legalmente habilitado, visto
que as
atividades de manutenção dos sistemas de
climatização são atividades plenamente
definidas
pela Lei e suas Resoluções posteriores.#4F4F4F
#
5. Num teterminahotel há 20 condicionadores de ar tipo Split
de 12.000 BTUS cada, são equipamentos individuais, mesmo
assim precisa do PMOC?
Sim. É
necessário o PMOC de acordo com a Lei
13.589/18 e
pelo Regulamento Técnico aPortaria
3.523/98. O
cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h),
é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).
# 6. Quem irá
fiscalizar a nova Lei 13.589/18?
Entende-se
que as Vigilâncias Sanitárias dos
Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei. Outros
órgãos competentes também podem
fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno .